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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Dezembro de 2016 - 12:00
Suspensão Condicional e Livramento Condicional: Diferenças e semelhanças

Suspensão condicional e livramento condicional são institutos do sistema penal brasileiro, dispostos no Título V do Código Penal, respectivamente nos capítulos IV e V, que visam amenizar o rigor das penas, desde que o condenado preencha determinados requisitos, contribuindo assim para a diminuição da população carcerária, bem como para a reabilitação do preso, ao qual lhe seria dado um voto de confiança. Partem do princípio que, o preso tem melhores condições de se ressocializar fora do ambiente promíscuo e estigmatizante de nosso sistema prisional, que, pelas péssimas condições humanitárias que apresentam atualmente no Brasil, muitas vezes contribuem para que o indivíduo se mantenha no mundo do crime. Se bem aplicados, tais institutos são um avanço do Direito Penal, valorizando o caráter de reabilitação das penas, além de desonerar um pouco o Estado dos pesados custos provenientes dos presídios. Caso sejam mal aplicados, podem trazer consequências desastrosas para a sociedade, como a reincidência, aumentando a sensação de impunidade que já paira sobre a população, que assim, tenderá a pensar de forma generalizada que nenhum condenado merece este tipo de benefício. Neste artigo, serão apresentadas as principais características da suspensão condicional e do livramento condicional, bem como as semelhanças e diferenças entre ambas, demonstrando ao leitor a importância de ambos para o Direito Penal brasileiro.
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Apoiadores Publicado em 21 de Setembro de 2022 - 16:40
Lei Anticorrupção aprimorada (WFaria Advogados)

Por Camila Machado, advogada da equipe de Investigações internas do WFaria Advogados e Pós-graduada em Direito Empresarial pela FGV-SP.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 17 de Março de 2009 - 01:00
Corrupção passiva. Autoria e dolo comprovados. Condenação. Necessidade. Apelo provido.

O crime de corrupção passiva é formal, de mera conduta, que se consuma com a simples solicitação de vantagem indevida, por funcionário público, que retardar ou deixar de praticar ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional, incorrerá na figura delitiva majorada do art. 317, § 1º do CP.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 22 de Agosto de 2008 - 01:00
Crime contra a ordem tributária. Art. 1º, I, II e III da Lei nº 8.137/90. Continuidade delitiva. Prescrição. Desconsideração da causa especial de aumento. Súmula 497 do STF.

Sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação. Prazo prescricional superior a quatro anos entre o recebimento da denúncia e publicação da sentença.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2021 - 15:12
Projeto prevê que não poderá haver renúncia de ação penal do crime de ameaça contra mulher
O objetivo do projeto é conferir maior proteção penal às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2018 - 11:52
Senado aprova prisão domiciliar para gestantes e mães condenadas pela Justiça
Projeto da senadora Simone Tebet (PMDB-MS) também beneficia mulheres responsáveis pelo cuidado de pessoas com deficiência.
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2009 - 13:26
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2018 - 10:26
Penas devem ser unificadas se cumprimento da restritiva de direito não é compatível com prisão em curso
A decisão é da Quinta Turma.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 03 de Fevereiro de 2014 - 18:20
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2014 - 20:15
Homem é condenado a 82 anos de prisão por morte de família
Jurados reconheceram que o acusado praticou quatro crimes de homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de incêndio e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2011 - 14:03
Erro de digitação na sentença não anula condenação
Segundo denúncia, o acusado, que nunca esteve inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, atuava habitualmente como advogado na comarca, utilizando-se de documento da OAB de São Paulo, cujos dados pertencem, na verdade, a uma advogada
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Novembro de 2009 - 03:00
Crime ambiental. Madeira de lei.

Corte ilegal. Laudo pericial.
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2009 - 11:38
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2008 - 15:28
Pai é condenado pela morte do filho de três anos
A 2ª Vara do Júri da Capital condenou hoje (22/9) o pedreiro José Elói dos Santos, 42 anos, pela morte de seu filho de três anos.
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 18:37
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2005 - 12:04
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 11:54
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00
Habeas corpus. Penal. Crime de homicídio culposo na condução de veículo automotor.

Impossibilidade. Inteligência dos artigos 44
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Legislação » Leis Publicado em 14 de Novembro de 2017 - 12:01
LEI Nº 13.506 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários; altera a Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a Lei no 4.131, de 3 de setembro de 1962, a Lei no 4.829, de 5 de novembro de 1965, a Lei no 6.024, de 13 de março de 1974, a Lei no 7.492, de 16 de junho de 1986, a Lei no 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei no 10.214, de 27 de março de 2001, a Lei no 11.371, de 28 de novembro de 2006, a Lei no 11.795, de 8 de outubro de 2008, a Lei no 12.810, de 15 de maio de 2013, a Lei no 12.865, de 9 de outubro de 2013, a Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o Decreto no 23.258, de 19 de outubro de 1933, o Decreto-Lei no 9.025, de 27 de fevereiro de 1946, e a Medida Provisória no 2.224, de 4 de setembro de 2001; revoga o Decreto-Lei no 448, de 3 de fevereiro de 1969, e dispositivos da Lei no 9.447, de 14 de março de 1997, da Lei no 4.380, de 21 de agosto de 1964, da Lei no 4.728, de 14 de julho de 1965, e da Lei no 9.873, de 23 de novembro de 1999; e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 23 de Dezembro de 2025 - 11:24
Indulto de Natal exclui condenados por atentado à democracia
Decreto está publicado no Diário Oficial da União

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